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Gestão compartilhada dos recursos hídricos X anacronismo
*Franklin de Paula Júnior
A escassez da água no mundo é um dos principais reflexos de um modelo de desenvolvimento insustentável do ponto de vista social e ambiental, que não levou em consideração as garantias de qualidade de vida para as gerações contemporâneas e futuras.
Um dos grandes desafios da humanidade será compatibilizar o uso múltiplo dos recursos hídricos com o enorme contingente de pessoas que habitam o nosso planeta e os seus diversos hábitos de consumo.
Preocupado com o valor estratégico da água e com a melhoria da qualidade de vida de nossa população, o Governo de Minas conduz a sua política de sustentabilidade através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, que tem o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) como órgão executor da política de gestão compartilhada dos recursos hídricos em todo o Estado.
O IGAM, além de estar subordinado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos/CERH, teve, neste novo mandato, o seu Conselho de Administração ativado pela primeira vez, contando com a participação de ONGs e outros segmentos institucionalizados da sociedade civil, reafirmando, assim, o comprometimento com uma política pública transparente.
Conforme minucioso estudo feito pelo IGAM, foram estabelecidas as Unidades de Planejamento e Gestão (UPG´s), redesenhando um novo campo de atuação no Estado, agora sob o aspecto geo-ambiental. O modelo compartilhado provém de dois mecanismos legais fundamentais, que são os Comitês e as Agências de bacias hidrográficas, ou seja, um instrumento legislativo e outro executivo.
De composição quadripartite e paritária, com representantes dos poderes públicos estadual e municipal, dos usuários e da sociedade civil organizada, os Comitês de bacia constituem-se num fórum permanente de debates acerca dos problemas relacionados com as águas. Também chamado de "parlamento das águas", eles são autônomos e deliberativos, ou seja, são os responsáveis pela definição da política de recursos hídricos das bacias, amparando-se principalmente nos respectivos Planos Diretores.
Apesar de sermos portadores de uma herança cultural que foi agravada nos últimos anos pela repressão e resistência ao debate público dos problemas coletivos, os Comitês têm se tornado espaços privilegiados onde fluem discussões sobre os mais diversos aspectos da vida das comunidades que integram uma bacia hidrográfica, a partir da água, elemento essencial e sustentador de qualquer outra atividade humana.
Assim, os Comitês de bacias constituem-se não somente em instrumentos contumazes de gestão de águas mas, potencialmente, em pedra de toque para o estímulo e a reabilitação de nossa sociedade em diração ao usufruto público da coisa pública, ou seja, para o resgate de uma cidadania ativa e participante.
Às Agências de bacias hidrográficas compete a implementação da política e das diretrizes definidas pelos Comitês, oferecendo suporte técnico, administrativo e financeiro. Dentre os demais instrumentos de gestão são e serão complementos fundamentais a outorga do direito de uso (concessão), a cobrança pelo uso múltiplo e ainda o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FHIDRO).
Se considerarmos que a água é um dos recursos naturais economicamente mais estratégicos do mundo e, conforme previsões da ONU, será uma das principais fontes de guerras e conflitos em nosso Planeta nos próximos anos, não é difícil de entender que os recursos hídricos podem significar uma inestimável vantagem comparativa para o Brasil no mercado global, principalmente para Minas Gerais, considerada a "caixa dágua do país", apesar dos sérios problemas de escassez que já enfrentamos. Hoje já sabemos que a China, por exemplo, importa água do Canadá.
Se por um lado as Leis federal e estadual que dispõem sobre a Política de Gestão de Recursos Hídricos representam um tremendo avanço no gerenciamento de nossas águas, por outro lado o Projeto de Lei do Governo Federal que prevê a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, pode significar um entrave a esse processo democrático de gestão. Tanto a Lei Federal 9.433 de 08/01/97, que ficou em discussão durante dez anos no Congresso Nacional até ser aprovada e sancionada pelo presidente Fernando Henrique, bem como a Lei Estadual 13.199, sancionada pelo Governador Itamar Franco em 29/01/99, prevêem que a Gestão dos Recursos Hídricos deva ser compartilhada com toda a sociedade, amparando-se nos princípios democráticos da descentralização e da participação.
No entanto, o Projeto de Lei que cria a ANA, além de ter sido apresentado sob urgência urgentíssima para ser aprovado a "toque de caixa", contém inúmeros absurdos, constituindo-se num insustentável anacronismo, pois prevê a centralização de todo o processo de gestão dos recursos hídricos (a cobrança do uso da água, a distribuição e aplicação das receitas auferidas, entre outros). Além do mais, a ANA não se subordina ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o que seria imprescindível para que houvesse um mínimo de representatividade e de controle social. Na realidade, todas as evidências indicam que o pano de fundo de todo esse antagonismo do governo federal são os compromissos assumidos por FHC com o Fundo Monetário Internacional, a fim de levar adiante o processo de privatização e desnacionalização, principalmente dos setores de energia elétrica e de saneamento, que têm a água como matéria-prima. Tudo isso implica, conforme Alexandre Dupeyrat, "a transferência do poder de controle e uso das águas da coletividade para o particular".
Enfim, a anacrônica parece ser mais um instrumento neoliberal de desmonte do estado e de desnacionalização, tendo em vista que as multinacionais encontrarão aqui um quadro de competição desigual em que se sobressairão com êxito. Como alerta-nos a diretora da Federação dos Urbanitários de Minas Gerais, Vanda Macamini, "quem controlar a água vai controlar o mundo". Vale considerar que em países desenvolvidos e liberais como os EUA, o estado é quem detém o controle dos rios e das usinas hidrelétricas.
Num país onde a cidadania vem sendo historicamente golpeada, como é o caso do Brasil, em que milhares de brasileiros tiveram seus direitos básicos vilipendiados e sua liberdade estrangulada por sucessivas interrupções na condução da vida pública, agravadas com a ditadura de 1964, é importantíssimo que não só vençamos juntos a resistência ao debate e às manifestações públicas, como à elas façamos coro. É nesse contexto que os Comitês devem ser considerados enquanto instrumentos de redemocratização.
*Assessor de Educação e Extensão Ambiental do IGAM.
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