|

DIREITO AMBIENTAL, DIREITO ECOLÓGICO
Distingue-se de legislação ambiental, por considerar, além do conjunto de textos dos diplomas e normas legais em vigor, as jurisprudências e demais instrumentos da ciência jurídica aplicados ao meio ambiente. Segundo Ballesteros (1982), a denominação direito ambiental é mais adequada; a expressão direito ecológico pode levar a que se limite sua aplicação ao direito dos ecossistemas.
"Direito Ecológico é o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados, que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio ambiente" (Moreira Neto, 1976).
D
|
|